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TJRJ · Regional do Méier- Cartório da 2ª Vara Cível · Decisão
Esclareça o patrono Sérgio Santos Mota Pereira - OAB/RJ 228197 a petição apresentada no ID 215. Sem prejuízo, suspendo o processo nos termos do que dispõe o artigo 313, inciso I do CPC. Manifeste-se o exequente sobre a certidão de óbito do executado, no prazo de 15 dias, acostada no ID 227. Ressalta-se que é ônus da parte autora qualificar adequadamente o réu, sendo certo que o artigo 75, do CPC, dispõe que o espólio será representado em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante. Deverá, assim, consultar a existência de inventário judicial e extrajudicial, a fim de identificar o inventariante ou os herdeiros, e se já foi feita a partilha ou não. Referida consulta está disponível no CENSEC e demais distribuidores. Inexistindo inventário em aberto, deve o credor propô-lo, cuja legitimidade lhe é outorgada pelo artigo 616, inciso VI, do CPC.
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