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TJPE · 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, Email: jecrc02.paulista@tjpe.jus.br, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819032 Processo nº 0003981-53.2026.8.17.8222 AUTOR(A): JOANA RAMOS FARIAS MACHADO RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DESPACHO Verifica-se que o subscritor da petição inicial é advogado habilitado em Estado diverso desta Comarca. Nesse contexto, faz-se necessário o cumprimento das determinações da Corregedoria-Geral de Justiça do TJPE, nos termos do Ofício Circular n. 010/2024 da CGJ/TJPE, bem como da previsão contida no art. 10, § 2º, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que exige inscrição suplementar para advogados que atuem em mais de cinco causas por ano em unidade federativa diversa daquela de sua inscrição principal. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento da determinação da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco, conforme orientação do Ofício Circular n. 010/2024 da CGJ/TJPE e do art. 10, § 2º, da Lei n. 8.906/1994, tendo em vista que o subscritor da petição e os advogados substabelecidos estão habilitados em Estado diverso desta Comarca, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, sem prejuízo de comunicação à Seccional local da OAB-PE, conforme recomendação contida nesse mesmo OC/CGJ-PE. Assim, deverá: 1. Comprovar sua inscrição suplementar no Estado de Pernambuco; ou 2. Apresentar declaração expressa informando não possuir mais de cinco ações em tramitação nesta unidade federativa na qualidade de advogado. Cumpridas as determinações, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Paulista, 3 de setembro de 2026. Fernando Cerqueira Marcos Juiz de Direito
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