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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São José · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003980-85.1998.8.24.0064/SCEXEQUENTE: JUCELIO LEAL ADVOGADO(A): LUCIO JOSÉ RUBIK (OAB SC002378) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo com fundamento no artigo 924, V, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 921, §5º, do CPC. LEVANTE-SE eventual penhora, restrição judicial (RENAJUD) e inscrição em cadastro de inadimplentes (SERASAJUD e SPC Jud) efetivada nos autos. Registro que o levantamento de eventual averbação premonitória é medida que incumbe ao próprio exequente, nos termos do art. 828, § 2º, do CPC. Havendo necessidade, serve a presente sentença como ofício. P.R.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
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