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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Dois Vizinhos · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: dv-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003979-95.2026.8.16.0079 Processo: 0003979-95.2026.8.16.0079 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Interpretação / Revisão de Contrato Valor da Causa: R$267.327,10 Exequente(s): ISETE TERESINHA CAGNINI Executado(s): DIANE APARECIDA AMPESE DECISÃO 1. Indefiro o pedido de reaproveitamento das custas processuais recolhidas em processo diverso. Embora a parte sustente já ter efetuado o pagamento das custas em demanda anteriormente ajuizada, eventual restituição de valores recolhidos em feito que foi extinto em razão do cancelamento da distribuição deve ser buscada pela via administrativa própria, diretamente perante o FUNJUS, observadas as normas aplicáveis e os requisitos exigidos para tanto. Não há previsão para simples transferência ou aproveitamento automático das custas recolhidas em processo distinto para os presentes autos. 2. Dessa forma, intime-se a parte exequente para o recolhimento das custas devidas nesta demanda, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma e prazo já determinados. Intimem-se. Micheli Franzoni Juíza de Direito