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TJPR · Vara da Fazenda Pública de Matinhos · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98794-6618 - Celular: (41) 99860-1913 Autos nº. 0003977-97.2015.8.16.0116 Processo: 0003977-97.2015.8.16.0116 Classe Processual: Embargos à Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$346,15 Embargante(s): ARLINDO SILVEIRA PEREIRA Embargado(s): Município de Matinhos/PR Considerando que o pedido de assistência judiciária gratuita foi indeferido (mov. 106) e que, intimada, a parte embargante deixou de comprovar o recolhimento das custas processuais apuradas (mov. 112), aplica-se o disposto no artigo 290 do CPC. Assim, determino o cancelamento da distribuição dos presentes embargos à execução. Intime-se. Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
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