Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · São José dos Campos/DEECRIM UR9 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 9ª RAJ
Processo 0003977-31.2019.8.26.0520 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - NILSON RICARDO DE PAULA CARVALHO - 1.Promova-se vista às partes acerca do cálculo de liquidação de penas. Sobrevindo impugnação fundamentada, voltem-me conclusos para deliberação. Não sendo apresentada impugnação pelas partes, ficará, desde logo, homologado o referido cálculo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. 2.Encaminhe-se cópia da presente ao Diretor do(a) Centro de Progressão Penitenciária "Dr Edgar Magalhães Noronha" - Tremembé para ciência do sentenciado(a) NILSON RICARDO DE PAULA CARVALHO, MTR: 1136342-1, RG: 48968184-0, RJI: 182434676-48, sendo que a unidade prisional deverá acessar o processo e imprimir cópia do último cálculo realizado, o qual servirá como atestado de pena a cumprir e para instrução do prontuário penitenciário. 3.Os advogados constituídos deverão apresentar procuração com poderes específicos para atuar em sede de execução criminal, caso não providenciado até o momento. 4.Anoto, ainda, que os pedidos de benefícios deverão vir instruídos com o boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados, os quais poderão ser solicitados às unidades prisionais, cujos endereços estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. - ADV: VICTOR MARTINELLI PALADINO (OAB 271166/SP)
TJSP · São José dos Campos/DEECRIM UR9 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 9ª RAJ
Processo 0003977-31.2019.8.26.0520 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - NILSON RICARDO DE PAULA CARVALHO - Trata-se de pedido de remição formulado pelo sentenciado NILSON RICARDO DE PAULA CARVALHO, MTR: 1136342-1, RG: 48968184-0, RJI: 182434676-48, recolhido no Centro de Progressão Penitenciária "Dr Edgar Magalhães Noronha" - Tremembé. Ante a documentação apresentada (grade de pág. 992 - período trabalhado de 01/07/2026 a 10/08/2026) e o parecer favorável do Ministério Público, declaro remidos pelo trabalho 9 dias da pena imposta ao sentenciado, com fundamento no art. 126, § 1º, inciso II, da Lei de Execução Penal. Retifique-se o cálculo de liquidação de penas. Servirá esta decisão como ofício ao diretor da unidade prisional e intimação ao sentenciado, a qual deverá retornar, via peticionamento eletrônico, com seu ciente. Ciência às partes. - ADV: VICTOR MARTINELLI PALADINO (OAB 271166/SP)