2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0003975-87.2011.8.26.0602/SP AUTOR: JOAO TAGLIAFERRO NETTO ADVOGADO(A): MARIA LUCIA DE LUNAS LEME GONÇALVES SANTOS (OAB SP060573) RÉU: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A): ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB SP089774) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em sessão virtual encerrada em 14 de junho de 2025, o C. Supremo Tribunal Federal julgou o mérito na ADPF 165, relativamente Temas 284 e 285, que tratam dos expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Nesse julgamento, fixou-se a seguinte tese: (i) declarada a constitucionalidade dos referidos planos econômicos, (ii) homologado o acordo coletivo e aditamentos, (iii) modulação dos efeitos, permitindo aos poupadores que ingressaram com ação individual nova oportunidade para adesão ao acordo coletivo, pelo prazo de 24 meses, a contar da publicação da ata de julgamento da referida sessão (publicada no DJE, em 10/06/2025). Nesse ensejo, reative-se o presente feito, com a revogação da suspensão anteriormente determinada. Em seguida, intime-se a parte autora, para ciência da presente decisão e do prazo para adesão ao acordo coletivo, nos termos definidos na ADPF 165. Diante da notícia de falecimento da parte autora (informação oriunda da Receita Federal) e havendo proposta de acordo formulada pela instituição financeira, deverá o patrono da parte autora promover a regularização do polo ativo, com a devida habilitação dos herdeiros. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação notícia de adesão ao acordo, aguarde-se o termo final do prazo de adesão (10/06/2027), após o que devem os autos retornarem conclusos para julgamento, conforme a tese estabelecida. Int.