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Tribunal
TJAP
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAP · SECRETARIA DE PRECATÓRIOS · Decisão
Nº do processo: 0003975-74.2020.8.03.0000
PRECATORIO(PREC) CÍVEL
Credor: INDIRA DA SILVA PICANÇO BATISTA
Advogado(a): WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - 2324AP
Devedor: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300
DECISÃO: No movimento 41, é noticiado o pagamento integral do crédito.ANTE O EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Proceder às anotações necessárias.2) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no valor de R$ 6.299,19, em favor de INDIRA DA SILVA PICANÇO BATISTA, CPF nº 751.860.122-20, para os devidos fins.3) Após, proceder ao arquivamento dos autos.Intimem-se.