Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 29ª Vara Federal PE · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO 29ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003974-87.2026.4.05.8300 AUTOR: SILVIA CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIO CESAR PEREIRA - PE25298 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA (VIDEOCONFERÊNCIA) Nos termos do art. 203, §4º, do NCPC e, ainda, de acordo com o art. 107 do Provimento nº 19/2022, de 14/08/2022 da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Ficam as partes intimadas acerca da data/hora da Audiência por videoconferência (verificar a "Aba de Audiências"), mediante a utilização do aplicativo MICROSOFT TEAMS (O link para acesso à sala de videoconferência será anexado no processo). 1) Todas as partes e suas respectivas testemunhas deverão informar a este juízo, no prazo de 3 (três) dias, seus e-mails, bem como os números dos telefones fixos e celulares, inclusive os que tenham aplicativos de mensagens (WhatsApp, etc.); 2) Todas as partes e suas respectivas testemunhas deverão verificar a forma de utilização do programa MICROSOFT TEAMS, cujo manual de utilização está disponível no seguinte endereço: https://www.jfpe.jus.br/index.php/institucional/regimento-interno-das-turmas-recursais/2381-manuaisteams.html; 3) Todas as pessoas que serão ouvidas na audiência deverão estar atentas e acessar o link (o link será anexado no processo) no dia e horário consignados, estando cientes de que não serão enviados avisos e/ou notificações a título de lembretes; 4) As partes deverão anexar previamente aos autos os documentos de identificação das testemunhas que serão ouvidas na audiência. Somente serão admitidos documentos oficiais com foto (RG/CNH/CTPS/Carteiras de Conselhos Profissionais, etc.); 5) Para garantir a incomunicabilidade entre as partes e testemunhas, todas as pessoas deverão observar um distanciamento adequado quando do momento da oitiva de cada depoimento, destarte, o depoente deverá sempre estar em um cômodo distinto das demais pessoas. A qualquer tempo o(a) MM Juiz(íza) poderá requerer a comprovação do cumprimento de tais cautelas, seja através de envio da localização ou verificação em vídeo do local onde se encontra a pessoa depoente, no qual sejapossível verificar que ela não está acompanhada de outras pessoas durante o seu depoimento; 6)Todas as pessoas que participarão da audiência deverão apresentar, na hora da audiência, os mesmos documentos de identificação acostados aos autos; 7) Todos os participantes deverão atentar para a necessidade de participar da audiência com vestimenta adequada, em ambiente iluminado, silencioso e sem interferência de terceiros, a fim de evitar situações constrangedoras durante a realização do ato judicial; 8) Todas as partes, patronos e testemunhas estão cientes de que, não obstante o princípio da publicidade das audiências, fica vedado o uso indevido de imagens e divulgação de áudios não autorizados e que possam promover qualquer tipo de dano às partes envolvidas. Jaboatão dos Guararapes(PE), data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO 29ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003974-87.2026.4.05.8300 AUTOR: SILVIA CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIO CESAR PEREIRA - PE25298 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA (VIDEOCONFERÊNCIA) Nos termos do art. 203, §4º, do NCPC e, ainda, de acordo com o art. 107 do Provimento nº 19/2022, de 14/08/2022 da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Ficam as partes intimadas acerca da data/hora da Audiência por videoconferência (verificar a "Aba de Audiências"), mediante a utilização do aplicativo MICROSOFT TEAMS (O link para acesso à sala de videoconferência será anexado no processo). 1) Todas as partes e suas respectivas testemunhas deverão informar a este juízo, no prazo de 3 (três) dias, seus e-mails, bem como os números dos telefones fixos e celulares, inclusive os que tenham aplicativos de mensagens (WhatsApp, etc.); 2) Todas as partes e suas respectivas testemunhas deverão verificar a forma de utilização do programa MICROSOFT TEAMS, cujo manual de utilização está disponível no seguinte endereço: https://www.jfpe.jus.br/index.php/institucional/regimento-interno-das-turmas-recursais/2381-manuaisteams.html; 3) Todas as pessoas que serão ouvidas na audiência deverão estar atentas e acessar o link (o link será anexado no processo) no dia e horário consignados, estando cientes de que não serão enviados avisos e/ou notificações a título de lembretes; 4) As partes deverão anexar previamente aos autos os documentos de identificação das testemunhas que serão ouvidas na audiência. Somente serão admitidos documentos oficiais com foto (RG/CNH/CTPS/Carteiras de Conselhos Profissionais, etc.); 5) Para garantir a incomunicabilidade entre as partes e testemunhas, todas as pessoas deverão observar um distanciamento adequado quando do momento da oitiva de cada depoimento, destarte, o depoente deverá sempre estar em um cômodo distinto das demais pessoas. A qualquer tempo o(a) MM Juiz(íza) poderá requerer a comprovação do cumprimento de tais cautelas, seja através de envio da localização ou verificação em vídeo do local onde se encontra a pessoa depoente, no qual sejapossível verificar que ela não está acompanhada de outras pessoas durante o seu depoimento; 6)Todas as pessoas que participarão da audiência deverão apresentar, na hora da audiência, os mesmos documentos de identificação acostados aos autos; 7) Todos os participantes deverão atentar para a necessidade de participar da audiência com vestimenta adequada, em ambiente iluminado, silencioso e sem interferência de terceiros, a fim de evitar situações constrangedoras durante a realização do ato judicial; 8) Todas as partes, patronos e testemunhas estão cientes de que, não obstante o princípio da publicidade das audiências, fica vedado o uso indevido de imagens e divulgação de áudios não autorizados e que possam promover qualquer tipo de dano às partes envolvidas. Jaboatão dos Guararapes(PE), data da assinatura eletrônica.