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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0003973-78.2026.8.26.0348 (apensado ao processo 1010736-15.2025.8.26.0348) (processo principal 1010736-15.2025.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.S.A.F. - - J.P.S.A.F. - Vistos. Verifica-se que a petição inicial carece de emenda. Com efeito, a parte exequente pretende a cobrança, pelo rito da coerção pessoal, da prestação alimentar referente ao mês de agosto de 2026, indicando como principal devido o valor de R$ 1.545,10. Contudo, considerando que o título executivo estabelece obrigação correspondente a 35% dos rendimentos líquidos do executado, na hipótese de vínculo empregatício ou percepção de benefício previdenciário/acidentário, ou a 50% do salário mínimo, nas hipóteses de desemprego, trabalho autônomo ou sem vínculo, não restou demonstrada a base de cálculo utilizada para a apuração do valor indicado. Além disso, a memória de cálculo contempla multa processual de 10%, verba que não integra o débito alimentar submetido ao rito da coerção pessoal. Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: i) esclareça e demonstre a base de cálculo utilizada para apuração da prestação alimentar referente ao mês de agosto de 2026; ii) apresente memória de cálculo retificada, excluindo a multa processual de 10%; e iii) promova a correspondente adequação do valor atribuído à causa. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: VIVIANE DE ARRUDA RAMOS (OAB 475186/SP), VIVIANE DE ARRUDA RAMOS (OAB 475186/SP)