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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003973-75.2023.8.26.0286/SPEXEQUENTE: M G M COMERCIO DE MOVEIS ESTOFADOS LTDA. ADVOGADO(A): ANA CLARA NAVARRO NUNES (OAB SP391848) SENTENÇA Posto isso, configurado o abandono de causa, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de seu mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, observada, se o caso, a ressalva do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, porque não houve formalização de resistência pela parte ré. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. Publique-se e intime-se.
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