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TJPE · 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h · Decisão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819030 Processo nº 0003972-91.2026.8.17.8222 DEMANDANTE: CLEYCIE FERREIRA DOS SANTOS DEMANDADO(A): WANDERSOM LOPES DOS SANTOS, 54.693.034 WANDERSOM LOPES DOS SANTOS, HADASSA ALVES DE ANDRADE CALIXTO, 62.556.635 HADASSA ALVES DE ANDRADE CALIXTO DECISÃO Vistos, etc ... Observo que não se encontram presentes os requisitos do art. 300 do CPC para fins de concessão da tutela provisória de urgência requerida, notadamente diante da ausência de probabilidade do direito invocado. Desse modo, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. Aguarde-se a audiência designada. Cite-se/intime-se. P.R.I. PAULISTA, datado e assinado eletronicamente. Gerson Barbosa da Silva Júnior Juiz de Direito
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