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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) ***
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DECISÃO
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- APELAÇÃO 0003972-60.2023.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0003972-60.2023.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00667157 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: J & L LOJAO DO 10 COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME Relator: DES. ANA CRISTINA NASCIF DIB MIGUEL DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO VALOR TOTAL ORIGINÁRIO DE R$ 2.905,57 (2023). EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. BAIXO VALOR DO CRÉDITO EXEQUENDO.
1. Execução fiscal ajuizada pelo Município de Rio das Ostras, objetivando a satisfação de crédito tributário referente à Taxa de Fiscalização de Localização, Controle e Vigilância no valor total de R$ 2.905,57 (2023).
2. Juízo de origem que extinguiu a execução sem prévia intimação da Fazenda Pública, mesmo após requerimento de medidas constritivas, impedindo a demonstração do interesse de agir.
3. Ausência de intimação prévia que viola os arts. 9º e 10 do CPC, que consagram o contraditório e a vedação à decisão surpresa, ao impedir a manifestação da parte sobre fundamento determinante da decisão.
4. Anulação da sentença que se impõe.
5. Precedentes deste TJRJ.
RECURSO PROVIDO.