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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 0003971-57.2016.4.01.3301 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: PAULO HENRICO ALMEIDA DE MELO SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: COSME JOSE DOS REIS JUNIOR - BA31929, UBIRAJARA OLIVEIRA SILVA - BA16848, JOSAFA SANTOS PAIVA - AM9073, MICHEL CAIQUE RUSCIOLELLI BARBOSA - BA52035, ANTONIO ROBERTO LEITE MATOS - BA9117, ANTONIO ROBERTO LEITE MATOS JUNIOR - BA81061, JOAO BATISTA ALVES PEREIRA - BA45340-A, FABIANO MELO SOUSA - BA69978, MARIANA AMARAL NASCIMENTO SANTOS - BA62923 e FELIPE SETENTA GOIS - BA57639 DESPACHO A carta precatória expedida para intimação do réu foi devolvida sem cumprimento (Id. 2283944698). O Oficial de Justiça certificou que não localizou o réu PAULO HENRICO ALMEIDA DE MELO SANTOS no endereço Avenida Doutor Djalma Pinheiro Franco, nº 829, bairro Santa Catarina, São Paulo/SP, CEP 04372-000. Esse é o último endereço fornecido nos autos em nome do réu. Ele mesmo o declinou por ocasião de seu interrogatório, na audiência realizada em 05/09/2025 (Id. 2210132867). O réu tem o dever de manter atualizado seu endereço perante o Juízo, sob pena das consequências previstas no art. 367 do Código de Processo Penal. Ante o exposto: INTIME-SE o réu PAULO HENRICO ALMEIDA DE MELO SANTOS, por meio de seu advogado constituído, para comparecer à audiência designada para o dia 25/09/2026, às 13h30min (Id. 2253372505). Advirta-se o réu de que é seu dever manter atualizado o endereço nos autos, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, nos termos do art. 367 do CPP, na hipótese de não comparecimento ao ato. Cumpra-se. Intimem-se. Ilhéus - BA, data da assinatura eletrônica. LUÍSA MILITÃO VICENTE BARROSO Juíza Federal Substituta