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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Santo Anastácio - Vara Única
Processo 0003966-98.2025.8.26.0032 (processo principal 1506161-16.2024.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de Decisão - Seção Cível - F.A.T.R. - Vistos. Fls. 244. Trata-se de cumprimento provisório de decisão em que se busca a efetivação da tutela de urgência deferida nos autos principais, consistente no fornecimento de atendimento multidisciplinar à exequente, criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, compreendendo psicoterapia, fonoaudiologia, psicopedagogia, terapia ocupacional e acompanhamento médico especializado periódico. Após a redistribuição do feito a esta Comarca, em razão da mudança de domicílio da exequente, e diante da controvérsia instaurada acerca do pedido de novo sequestro de verbas públicas, a Fazenda Pública noticiou a disponibilização administrativa de avaliação junto à instituição Lumen Et Fides, em Presidente Prudente, com consulta agendada para o dia 23 de julho de 2026 (fls. 230/232), tendo a exequente confirmado que a ela compareceria (fls. 240). Ocorre que, decorrido tempo considerável desde então, não há nos autos notícia sobre o efetivo comparecimento ao atendimento, o resultado da avaliação, tampouco sobre o início e a regularidade da prestação das terapias determinadas no título, remanescendo pendente de deliberação o pedido de sequestro anteriormente formulado. Desta feita, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se compareceu ao atendimento agendado para o dia 23 de julho de 2026 junto à Lumen Et Fides, esclarecendo o resultado da avaliação e se houve efetiva disponibilização e início do tratamento multidisciplinar determinado nos autos principais. Deverá, no mesmo prazo, esclarecer a situação atual dos atendimentos de psicoterapia, fonoaudiologia, psicopedagogia, terapia ocupacional e acompanhamento médico especializado, informando se estão sendo integralmente prestados pela rede pública ou credenciada, com indicação do local, da frequência e da data de início, juntando os documentos comprobatórios de que dispuser. Persistindo o descumprimento total ou parcial da obrigação, deverá a exequente manifestar-se expressamente sobre o interesse no prosseguimento do pedido de sequestro de verbas públicas, indicando quais atendimentos permanecem indisponíveis e apresentando orçamento atualizado do prestador eleito, caso vencida a validade daqueles anteriormente juntados. Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JESSICA CAROLINI SILVA MENDES (OAB 515040/SP)