Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Barueri - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 0003964-20.2025.8.26.0068 (processo principal 1000641-87.2025.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - S.N.P.C. - S.S.C. - Vistos. Em relação ao alegado pelo executado em sua última manifestação, verifico que a parte exequente se manifestou após a última intimação para dar andamento ao feito, inclusive requerendo novas medidas constritivas, as quais já foram deferidas. Não obstante, a fim de evitar eventual alegação de nulidade, faz-se necessária nova intimação da parte exequente. Diante disso, intime-se a exequente, por carta, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o regular andamento do feito por intermédio de advogado, ficando advertida de que o silêncio será interpretado como desistência tácita da execução, sem prejuízo do crédito exequendo (art. 775 do CPC), ensejando a extinção do feito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para imediata extinção. Cumpra-se como diligência do juízo. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA GREGORIO (OAB 223919/MG), VANESSA BARBOSA FERNANDES CARNEIRO (OAB 102603/MG)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.