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TJSP · Foro de Araraquara - 2ª Vara Cível
Processo 0003960-42.2026.8.26.0037 (processo principal 1016231-37.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcelo José Galhardo Sociedade de Advogados - HS Comércio de Bombas Hidráulicas Ltda - Vistos. Com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução promovida por Marcelo José Galhardo Sociedade de Advogados em face de HS Comércio de Bombas Hidráulicas Ltda. Não há interesse recursal, ante o atendimento da pretensão (art. 1000 do CPC) e o trânsito em julgado desta sentença já ocorreu de imediato e assim fica declarado, não dependendo de certidão específica. Arquivem-se os autos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (formulários devem observar rigorosamente o Comunicado CG 12/2024 - DJE 16.01.2024). Publique-se. Intime(m)-se. - ADV: RODRIGO PALAIA CHAGAS PICCOLO (OAB 351669/SP), MARCELO JOSE GALHARDO (OAB 129571/SP)
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