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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Regional XV - Butantã - 3ª Vara Cível
Processo 0003958-45.2025.8.26.0704 (processo principal 1009485-92.2024.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Shirleyne Aparecida de Carmem Tomas da Silva - Magazine Luiza S/A - Vistos. Shirleyne Aparecida de Carmem Tomas da Silva ajuizou(aram) ação de Cumprimento de sentença em face de Magazine Luiza S/A, devidamente qualificados. É o relatório. DECIDO. Diante da satisfação da obrigação, julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica levantada qualquer constrição ainda existente nos autos. Anote-se. Expeçam-se mandados de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente em relação ao depósito de fls. 15 conforme formulários MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico juntados às fls. 54/55. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). P.R.I. - ADV: PAULO RICARDO MINETTO DA COSTA (OAB 552032/SP), BRUNA GUEDES ARAUJO E SILVA (OAB 484856/SP), RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB 124976MG), RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB 367103/SP)