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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · Sentença
Cumprimento de sentença Nº 0003957-41.2025.8.27.2706/TO
REQUERENTE: TERCIO LEANDRO MODESTO SOUSA BARROS
ADVOGADO(A): MARCONDES DA SILVEIRA FIGUEIREDO JÚNIOR (OAB TO002526)
REQUERIDO: INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS - ITPAC
SENTENÇA
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes acima nominadas, na qual objetiva-se o recebimento da dívida descrita no título executivo judicial acostado ao feito.
O executado juntou comprovante de depósito do crédito exequendo no evento 73.
A parte exequente concordou com o cálculo do executado e requereu o levantamento dos valores depositados, conforme se verifica do evento 74.
Os autos vieram-me conclusos.
É o relatório. Fundamento e Decido.
No presente caso, consoante se extrai dos autos, o executado efetuou o pagamento do valor exequendo, a título de cumprimento de sentença. Destarte, vejo que restou satisfeita a pretensão do exequente, pelo pagamento da dívida, motivo pelo qual deve ser extinto o processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 924, II, c/c art. 925, ambos Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários sucumbenciais.
EXPEÇA-SE alvará judicial eletrônico em favor do exequente ou advogado constituído com poderes para a referida finalidade, para o levantamento do montante depositado judicialmente, acrescido de correção monetária da conta judicial, na forma postulada no evento 74.
Após, com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as formalidades de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.