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0003956-42.2026.4.05.8502

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 7ª Vara Federal SE · Citação e intimação

    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0003956-42.2026.4.05.8502 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA DO CARMO CIRINO PROCURADOR: AGNALDO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: AGNALDO DOS SANTOS - SE4889, LUANNA FERREIRA GOMES - SE13455 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista: (a) a notória resistência da Administração Federal à autocomposição; (b) que insistir numa audiência exclusivamente conciliatória prejudica o autor e imprime uma dilatação desnecessária ao processo - antecedência mínima de 30 (trinta) dias (art. 9o da Lei 10.259/01); e (c) a conciliação pode ser feita adiante, sem prejuízo às partes (art. 139, V do CPC), determino: I. AO AUTOR Traga, no prazo de 10 (dez) dias, documentos que possam servir como início de prova material, sob pena de julgamento da causa com base nos elementos aqui trazidos. Com a finalidade de aferir e assegurar a autenticidade dos documentos que instruem a ação, advirta-se a parte autora para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, munida dos respectivos originais físicos. II. AO RÉU Cite-se para, querendo, responder a presente ação, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335 do CPC), bem como informar se possui proposta de acordo e juntar aos autos os documentos indispensáveis à solução da controvérsia (art.11 da lei n° 10.259/2001), tais como cópias do processo administrativo ou de outros documentos relativos ao fato fundamento da demanda. III. DA AUDIÊNCIA A audiência será realizada de acordo com a disponibilidade da pauta deste Juízo, sendo composta por conciliação, instrução e julgamento. O processo será extinto sem julgamento de mérito, com condenação em custas processuais, em caso de ausência injustificada. Dar-se-à prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, idosos que exigem cuidados especiais, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo e outros casos análogos. A parte autora deverá comparecer munida dos documentos originais físicos que instruem a ação e acompanhada de, no máximo, 3 (três) testemunhas. Na forma do art. 455 e ss. do CPC, aplicado analogicamente, incumbe ao advogado informar/intimar as testemunhas arroladas da audiência designada, dispensando-se a realização de atos de intimação pelo Juízo. Caso não realize a intimação nos moldes do § 1º do dispositivo citado, as testemunhas arroladas deverão comparecer independente de intimação, presumindo-se, em caso de não comparecimento, que a parte desistiu de sua inquirição. IV. DEMAIS DISPOSIÇÕES Intime-se o MPF, se for o caso. Havendo pedido de tutela de urgência, a análise fica postergada para a audiência de conciliação, instrução e julgamento ou no momento da prolação de Sentença, se esta não for proferida na própria audiência.

  2. Intimação

    TRF5 · 7ª Vara Federal SE · Citação e intimação

    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0003956-42.2026.4.05.8502 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA DO CARMO CIRINO PROCURADOR: AGNALDO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: AGNALDO DOS SANTOS - SE4889, LUANNA FERREIRA GOMES - SE13455 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista: (a) a notória resistência da Administração Federal à autocomposição; (b) que insistir numa audiência exclusivamente conciliatória prejudica o autor e imprime uma dilatação desnecessária ao processo - antecedência mínima de 30 (trinta) dias (art. 9o da Lei 10.259/01); e (c) a conciliação pode ser feita adiante, sem prejuízo às partes (art. 139, V do CPC), determino: I. AO AUTOR Traga, no prazo de 10 (dez) dias, documentos que possam servir como início de prova material, sob pena de julgamento da causa com base nos elementos aqui trazidos. Com a finalidade de aferir e assegurar a autenticidade dos documentos que instruem a ação, advirta-se a parte autora para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, munida dos respectivos originais físicos. II. AO RÉU Cite-se para, querendo, responder a presente ação, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335 do CPC), bem como informar se possui proposta de acordo e juntar aos autos os documentos indispensáveis à solução da controvérsia (art.11 da lei n° 10.259/2001), tais como cópias do processo administrativo ou de outros documentos relativos ao fato fundamento da demanda. III. DA AUDIÊNCIA A audiência será realizada de acordo com a disponibilidade da pauta deste Juízo, sendo composta por conciliação, instrução e julgamento. O processo será extinto sem julgamento de mérito, com condenação em custas processuais, em caso de ausência injustificada. Dar-se-à prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, idosos que exigem cuidados especiais, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo e outros casos análogos. A parte autora deverá comparecer munida dos documentos originais físicos que instruem a ação e acompanhada de, no máximo, 3 (três) testemunhas. Na forma do art. 455 e ss. do CPC, aplicado analogicamente, incumbe ao advogado informar/intimar as testemunhas arroladas da audiência designada, dispensando-se a realização de atos de intimação pelo Juízo. Caso não realize a intimação nos moldes do § 1º do dispositivo citado, as testemunhas arroladas deverão comparecer independente de intimação, presumindo-se, em caso de não comparecimento, que a parte desistiu de sua inquirição. IV. DEMAIS DISPOSIÇÕES Intime-se o MPF, se for o caso. Havendo pedido de tutela de urgência, a análise fica postergada para a audiência de conciliação, instrução e julgamento ou no momento da prolação de Sentença, se esta não for proferida na própria audiência.

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