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TJPR · Vara da Fazenda Pública de São José dos Pinhais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: SJP-8VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0003955-91.2023.8.16.0202 Processo: 0003955-91.2023.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.224,07 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): PAULO SIKAMA DECISÃO 1. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o exequente realize as diligências que entender necessárias. 2. Após, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. (gn) SANDRA DAL’ MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
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