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TJRJ · Comarca de Cabo Frio- Cartório da 3ª Vara Cível · Decisão
1 - Defiro o prazo de 90 (noventa) dias para que o exequente promova o desarquivamento do processo físico nº 2004.011.003416-5, o desentranhamento dos títulos executivos originais e sua juntada aos autos. 2 - Homologo a desistência da citação do primeiro executado, com sua exclusão do polo passivo, ante a decretação de sua falência no processo nº 0000095-61.2001.8.19.0011, prosseguindo-se o feito em relação aos demais executados. 3 - Rejeito a prescrição intercorrente, ante a demonstração de que a paralisação decorreu da busca de bens penhoráveis e da existência de medidas constritivas em curso, não preenchidos os pressupostos do IAC no REsp nº 1.604.412/SC. 4 - Considerando o falecimento do Dr. CLÁUDIO DE ALBUQUERQUE MANSUR, patrono dos executados nos ids 33/35, certifique a serventia se possuem outro advogado nos autos. Em caso negativo, suspenda-se o processo e intimem-se pessoalmente os executados para regularizarem sua representação em 15 (quinze) dias, na forma do art. 313, I, do CPC. Cumpra o exequente, no mesmo prazo, o determinado à fl. 339, item 2. Intimem-se.
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