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TJMS · 4ª Turma · Despacho
Recurso Inominado Cível nº 0003952-71.2005.8.12.0011 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Juíza Penélope Mota Calarge Regasso Recorrente: Tadeu Bispo de Arruda Advogado: Jorge Antônio Gai (OAB: 1419/MS) Advogado: Johnny Guerra Gai (OAB: 9646/MS) Advogado: Flávio Garcia da Silveira (OAB: 6742/MS) Recorrido: Luiz Olmiro Scholz Advogado: Regis Ottoni Rondon (OAB: 8021/MS) Advogado: Ruy Ottoni Rondon Junior (OAB: 5637/MS) Advogado: Ricardo Alexandre de Souza Jesus (OAB: 10071/MS) Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS) Concluso o processo para julgamento do recurso inominado, cumpre apreciar questão processual precedente ao exame de admissibilidade e mérito recursal. Verifica-se que a presente insurgência decorre de cumprimento de sentença oriundo da Ação de Cobrança anteriormente apreciada pela 2ª Turma Recursal Mista, nos autos da Apelação Cível n.º 2007.997104-6 (p. 192/200). Considerando que o cumprimento de sentença constitui fase do mesmo processo anteriormente submetido à apreciação daquele órgão colegiado, havendo identidade da relação processual e vínculo direto com o título judicial já examinado, mostra-se presente hipótese de prevenção. Diante do exposto, determino a remessa dos autos à distribuição para redistribuição à 2ª Turma Recursal Mista. Cumpra-se.
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