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TJPR · 3º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: pg-17vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003951-84.2024.8.16.0019 Processo: 0003951-84.2024.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$23.164,27 Exequente(s): CECILIA MIKA Executado(s): L. E. ROTH CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. Em respeito ao princípio do contraditório (art. 10, CPC), intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar em 15 (quinze) dias úteis, acerca do contido na petição de mov. 149.1. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Intime-se. Diligências necessárias. Maria Cecília Puppi Juíza de Direito
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