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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Vara da Fazenda Pública de Mandaguari · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MANDAGUARI - PROJUDI Av. Amazonas, 280 - Centro - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: (44) 9835-2931 - E-mail: varacivelmandaguari@gmail.com Autos nº. 0003951-71.2025.8.16.0109 Processo: 0003951-71.2025.8.16.0109 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$7.824,97 Exequente(s): Município de Mandaguari/PR Executado(s): anna christina castelo branco pereira 1. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. 2. Prefacialmente, considerando que, em se tratando de autos eletrônicos, não mais persiste o ônus da juntada em primeiro grau dos elementos aludidos no art. 1.018, caput, do CPC, a comunicação da interposição do recurso tem o único viés de ensejar eventual reforma (ainda que parcial) da decisão questionada. Nessa senda, e tendo em vista que com as razões apresentadas não vieram aos autos apontamentos e argumentos que ensejassem a modificação da decisão agravada, mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos, deixando de realizar juízo de retratação. 3. Na hipótese de concessão de efeito suspensivo/antecipação da tutela recursal, cumpra-se sem necessidade de nova conclusão. 4. Caso contrário, observe-se a decisão vergastada. Intimações e diligências necessárias. Mandaguari/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237). Marcelo Torres Liberati Juiz de Direito Substituto