Publicações do processo

0003948-87.2025.8.26.0158

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Praia Grande - Vara Do Júri, Das Execuções Criminais e Da Infância e Da Juventude Da Comarca De Praia Grande

    Processo 0003948-87.2025.8.26.0158 - Execução da Pena - Aberto - ANNA CAROLINA DA SILVA FERREIRA - Vistos. Trata-se de pedido formulado em favor de ANNA CAROLINA DA SILVA FERREIRA, condenada à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, além de 15 dias-multa, pela prática do delito previsto no artigo 1º, caput e § 4º, da Lei nº 9.613/98. A Defesa requer a concessão do indulto da pena de multa com fundamento no Decreto Presidencial nº 12.790/2025, sustentando, em síntese, o preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 4º e 12 do referido diploma. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento, ao fundamento de que o artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 12.790/2025 exclui do indulto e da comutação os condenados por delitos previstos na Lei nº 9.613/98, ressalvada a hipótese de pena não superior a quatro anos, exceção que não alcança a executada, condenada a 4 anos e 6 meses. É o relatório. Decido. O pedido não comporta acolhimento. O Decreto nº 12.790/2025 estabelece, em suas disposições gerais, hipóteses impeditivas à concessão dos benefícios nele previstos. Entre elas figura a condenação por crime previsto na Lei nº 9.613/98, ressalvada a situação expressamente delimitada pelo próprio decreto quanto à pena não superior a quatro anos. A executada foi condenada a 4 anos e 6 meses de reclusão, de modo que não se enquadra na ressalva prevista no ato presidencial. A disciplina relativa à pena de multa contida nos artigos 4º e 12 não constitui hipótese autônoma capaz de afastar as vedações gerais do decreto. Tais dispositivos regulam o alcance da clemência sobre a sanção pecuniária quando o condenado se encontra, previamente, abrangido pelo benefício. Reconhecida a incidência de impedimento objetivo, fica prejudicado o exame dos demais requisitos alegados pela Defesa. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de indulto da pena de multa formulado em favor de ANNA CAROLINA DA SILVA FERREIRA, diante da vedação prevista no artigo 1º, inciso III, do Decreto Presidencial nº 12.790/2025. Prossiga-se na execução. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: JEFFERSON NASCIMENTO DA SILVA (OAB 86750/PR), PAULO AURÉLIO BRUCH (OAB 116756/PR)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.