2026-09-16 · TJSP
Processo 0003945-86.2021.8.26.0445 (processo principal 1002451-82.2015.8.26.0445) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Bandeirantes Energias S/A - Alice Maria Ramos Nogueira - - André Maurício Salgado Rodrigues - - Antonio Nelson de Campos - - Cinthya Aparecida Carvalho do Nascimento Garuffe e outros - Vistos. Quanto ao requerimento formulado por Alice Maria Ramos Nogueira às fls.528/532, anote-se o falecimento do advogado Jorge Dias Vieira Junior, conforme documentação juntada aos autos. Consigne-se, ainda, que a requerida Alice Maria Ramos Nogueira, anteriormente representada pelo patrono falecido, passou a atuar em causa própria. No que se refere ao pleito de habilitação do espólio de Jorge Dias Vieira Junior para percepção dos honorários sucumbenciais fixados na sentença, verifico que inexiste, neste momento, procedimento destinado à satisfação do referido crédito. Assim, eventual habilitação sucessória deverá ser requerida oportunamente, por ocasião da instauração do respectivo cumprimento de sentença, oportunidade em que serão analisadas a legitimidade da parte habilitanda e a regularidade da representação processual. Por fim, CIENTE da petição de fls. 533/548, por meio da qual a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. comunica a interposição do Agravo de Instrumento nº 2156647-81.2026.8.26.0000, em face da decisão de fls.522/524. MANTENHO a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE RODRIGUES FEITOSA (OAB 136352/SP), JORGE DIAS VIEIRA JUNIOR (OAB 254024/SP), DUARTE ALBERTO LOJAS ANES (OAB 282803/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), FÁBIO MATIAS GONÇALVES (OAB 341706/SP), ALICE MARIA RAMOS NOGUEIRA (OAB 332935/SP), ANDRÉA FREITAS PINTO DE FRANÇA (OAB 207274/SP), CINTHYA APARECIDA CARVALHO DO NASCIMENTO GARUFFE (OAB 217591/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP)