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TRF5 · 7ª Vara Federal SE · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003944-28.2026.4.05.8502 AUTOR: LUCIANA SANTOS MENEZES ADVOGADO do(a) AUTOR: ARIVALDO JOSE DE SANTANA JUNIOR - SE6662 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Pretende a parte autora auxílio por incapacidade temporária em face do INSS. Sucede que idêntico pedido, em face da mesma parte e com igual fundamento já foi objeto de sentença de improcedência definitiva (Processo nº 0005278-68.2024.4.05.8502), sendo certo que a presente ação não registra argumentação de alteração do quadro fático ou prova bastante de tanto. "A apresentação de um novo indeferimento administrativo, bem como o pedido de restabelecimento de benefício cessado anteriormente, não é suficiente, por si só, para caracterizar a existências de fatos novos que pudessem descaracterizar a coisa julgada". AC 568856/SE. 0000484-84.2013.4.05.8503. Relator: Desembargador Fernando Braga. 01/11/2014. TRF5, 2ª Turma. Unânime. Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO. Gratuidade deferida (art. 98 do CPC/2015). Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/1995). Ao arquivo de imediato (art. 5ª da Lei 10.259/2.001).
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