Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 2ª Vara Cível · Decisão
1 - Id. 273 - Expeça-se mandado de pagamento ao réu com relação já que se trata da contraprestação do serviço ofertado pela concessionária. 2 - Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o processo. Não há preliminares a serem apreciadas. O ponto controvertido consiste em verificar se há falha na prestação do serviço da ré uma vez que alega a parte autora que suas contas de água a partir de janeiro de 2022 vem sendo cobradas acima da média de seu consumo e, por fim, a ocorrência e extensão dos danos pleiteados. As alegações firmadas na inicial são verossímeis, sendo hipossuficiente o consumidor no campo probatório. Nesse sentido, o artigo 6º. do Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu inciso VIII, como direito básico do consumidor a inversão do ônus da prova, para a facilitação da defesa dos seus direitos, cabendo a parte Ré desconstituir os fatos alegados pelo Autor em sua peça inicial. Pelo exposto, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Por força da inversão ora deferida, diga o Réu, no prazo de 15 dias, se tem outras provas a produzir. Para o deslinde do feito, DEFIRO a produção de prova pericial técnica. Isto posto, nomeio como perito do Juízo o Jean Victor de Farias, e-mail: Jeanvictor.farias@gmail.com Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se o perito para dizer se aceita sua nomeação e apresentar proposta de honorários. Os honorários serão arcados pela parte vencida, observada eventual gratuidade de justiça anteriormente deferida, podendo, no caso, o perito valer-se da ajuda de custo prevista na Resolução 03 do Conselho da Magistratura do TJERJ, expedindo-se, para tanto, ofício à DIPEJ. Após manifestação do perito, digam as partes sobre honorários. Defiro, desde já, a produção de prova documental suplementar. Venham os novos documentos no prazo de 15 dias, sob pena de perda da prova.
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente