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0003943-88.2022.8.19.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 2ª Vara Cível · Decisão

    1 - Id. 273 - Expeça-se mandado de pagamento ao réu com relação já que se trata da contraprestação do serviço ofertado pela concessionária. 2 - Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o processo. Não há preliminares a serem apreciadas. O ponto controvertido consiste em verificar se há falha na prestação do serviço da ré uma vez que alega a parte autora que suas contas de água a partir de janeiro de 2022 vem sendo cobradas acima da média de seu consumo e, por fim, a ocorrência e extensão dos danos pleiteados. As alegações firmadas na inicial são verossímeis, sendo hipossuficiente o consumidor no campo probatório. Nesse sentido, o artigo 6º. do Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu inciso VIII, como direito básico do consumidor a inversão do ônus da prova, para a facilitação da defesa dos seus direitos, cabendo a parte Ré desconstituir os fatos alegados pelo Autor em sua peça inicial. Pelo exposto, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Por força da inversão ora deferida, diga o Réu, no prazo de 15 dias, se tem outras provas a produzir. Para o deslinde do feito, DEFIRO a produção de prova pericial técnica. Isto posto, nomeio como perito do Juízo o Jean Victor de Farias, e-mail: Jeanvictor.farias@gmail.com Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se o perito para dizer se aceita sua nomeação e apresentar proposta de honorários. Os honorários serão arcados pela parte vencida, observada eventual gratuidade de justiça anteriormente deferida, podendo, no caso, o perito valer-se da ajuda de custo prevista na Resolução 03 do Conselho da Magistratura do TJERJ, expedindo-se, para tanto, ofício à DIPEJ. Após manifestação do perito, digam as partes sobre honorários. Defiro, desde já, a produção de prova documental suplementar. Venham os novos documentos no prazo de 15 dias, sob pena de perda da prova.

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