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Processo 0003941-35.2008.8.06.0001

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2026-09-16 · TJCE

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0003941-35.2008.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Servidores Inativos, Assistência Judiciária Gratuita, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Descontos Indevidos] REQUERENTE: NELY BATISTA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Nely Batista da Silva e Fabiano Aldo Alves Lima em face do Estado do Ceará. Decisão homologando os cálculos (ID 105887443). Ofício requisitório e precatório cadastrado no sistema SAPRE e anexado aos autos (ID 177603086 e 177603087). Em seguida, o ente público manifestou-se informando o pagamento da ROPV (ID 187695095). É o relatório. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO O pagamento da obrigação é o objeto da execução ora em apreço, sendo que o adimplemento da dívida torna satisfeito o direito do credor. Assim, tendo o devedor cumprido sua obrigação, procedendo ao pagamento do débito oriundo da condenação judicial por meio do depósito judicial operado, resta por satisfeita a demanda em questão. O ente público comprovou o pagamento da ROPV (ID 187695095). Nos termos do art. 924, II, c/c o art. 925 do CPC, a execução extingue-se quando satisfeita a obrigação. Quanto ao crédito principal, o precatório foi regularmente expedido e encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. O pagamento do precatório seguirá a ordem cronológica e o processamento perante o Tribunal de Justiça, não havendo providência pendente neste juízo. Assim, satisfeita a obrigação objeto da ROPV e expedido o precatório relativo ao crédito principal, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, c/c o art. 925 do CPC, em razão do pagamento integral da ROPV e da regular expedição do Precatório. Intimem-se as partes. Certificado o trânsito em julgado e inexistindo custas ou pendências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, ressalvado o pagamento do Precatório pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital. Juiz(a) de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário

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