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0003941-02.2020.8.03.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAP · SECRETARIA DE PRECATÓRIOS · Decisão

    Nº do processo: 0003941-02.2020.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: LUCILANE LIMA COSTA Advogado(a): LUCILANE LIMA COSTA - 2239AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: Conforme noticiado no movimento 81, houve o pagamento integral do crédito requisitado.ANTE O EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar ao Estado do Amapá sobre a retenção e depósito ocorridos em relação ao imposto de renda do credor originário LUCILANE LIMA COSTA, CPF nº 619.346.312-72, no valor de R$ 18.425,76, para fins de emissão da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte-DIRF.2) Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se.

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