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0003940-02.2010.8.26.0073

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Avaré - 1ª Vara Cível

    Processo 0003940-02.2010.8.26.0073 (053.01.2010.003940) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - RENATO GONÇALVES DA SILVA - Rubens Franco de Mello Filho - Ricardo Franco de Mello - KALLAS ENGENHARIA LTDA - Vistos. Fls. 4.031/4.047 - Trata-se de petição formulada pela parte exequente, através da qual pretende a retificação do polo ativo para constar "Renato Gonçalves da Silva Sociedade Individual de Advocacia e Rodolpho Sandro Ferreira Martins Sociedade Individual de Advocacia", além da retificação da classe do processo para consta como "Cumprimento de Sentença". Pretende ainda a expedição de MLE do valor depositado nos autos no montante de R$10.337.897,46, bem como a expedição de ofício ao Juízo da UPEFAZ, solicitando a transferência do valor penhorado nos autos do processo nº 0420637-26.1992.8.26.0053 para estes autos e ofício ao Juízo da 21ª Vara Cível do Foro Central da Capital, solicitando a imediata transferência da quantia de R$ 664.797,55 do processo nº 0073452-64.2005.8.26.0100 para estes autos. Indica como devido nestes autos o montante de R$23.440.881,42. Pois bem. Da análise dos autos, tem-se que, com o provimento do recurso de apelação interposto pela parte exequente, a sentença de extinção da execução do título extrajudicial foi anulada, retomando-se a subsistência da penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 1.524 do Cartório de Registro de Imóveis de São Simão. Por conta da arrematação daquele imóvel pela terceira interessada Kallas, esta efetuou depósito do montante de R$10.337.897,46 a título de garantia em substituição à penhora, valor este que a parte exequente pretende levantar. Não obstante, conforme bem informado pela parte exequente, há duas outras penhoras garantindo o valor executado, incidentes sobre crédito em favor do executado nos autos dos processos nºs 0420637-26.1992.8.26.0053 e 0073452-64.2005.8.26.0100. Assim, antes de deliberar a respeito do levantamento do valor depositado nos autos, determino oficie-se à UPEFAZ, solicitando a transferência do valor penhorado nos autos do processo nº 0420637-26.1992.8.26.0053 para estes autos, até o limite do débito que perfaz a quantia de R$23.440.881,42 para a data-base junho de 2026, instruindo-se-o com cópia de fls. 179 e 181. Da mesma forma, oficie-se à 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, solicitando a transferência do valor de R$ 664.797,55 dos autos do processo nº 0073452-64.2005.8.26.0100 para estes autos. Caberá à parte exequente providenciar o encaminhamento dos ofícios, comprovando-se nos autos, em cinco dias. Fls. 4.110/4.118 - O pedido formulado pela terceira interessada será apreciado oportunamente, se o caso. Fls. 4.237/4.243 - A questão envolvendo a penhora dos créditos a que tem direito o executado Ricardo Franco de Mello, nos autos do processo nº 0420637-26.1992.8.26.0053 já se encontra sedimentada nestes autos, desmerecendo maiores discussões. Sem prejuízo, proceda-se à alteração do cadastro de partes e classe do processo, conforme requerido pela parte exequente. Int. - ADV: JOSE ROBERTO CORTEZ (OAB 20119/SP), RENATO GONCALVES DA SILVA (OAB 80357/SP), JOSÉ RENATO SANTOS (OAB 155437/SP), GUSTAVO ABREU TAKEHASHI (OAB 244625/SP), RODOLPHO SANDRO FERREIRA MARTINS (OAB 189895/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP)

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