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TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível
Processo 0003938-54.2024.8.26.0004 (apensado ao processo 1071843-38.2019.8.26.0100) (processo principal 1071843-38.2019.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anselmo Paulucci da Silva - Vistos. Fls. 552/556: Observo que foram diligenciados diversos endereços, não somente os dois indicados na petição em referência. Observo, ainda, que diversos endereços não foram diligenciados, adequadamente, tendo em vista que nos endereços onde consta "não-procurado"; recebido por "terceiro", a citação deve ser tentada por oficial de justiça, o que não ocorreu. Com relação à Marcos, os endereços foram negativos: Rua Zumkeller (não existe o nº); Verbo Divino (mudou-se); João Toniolo (mudou-se). Odivelas (mudou-se). Por outro lado, com relação à Marcelo, os seguintes endereços devem ser diligenciados através de oficial de justiça: Rua do sabão (terceiro); Rua Gal. Jose Almeida Botelho (retornou, sem indicação do motivo - fls. 224); Rua Aurora Paulista (recebido por terceiro, fls. 494); Begônias (não-procurado, fls. 502); Pedro de Melo (não procurado, fls. 510) Indianópolis (não procurado, fls. 511); Indiaporã (não procurado, fls. 513). Assim sendo, concedo o prazo de 15(quinze) dias para que o autor indique a ordem de preferência para citação por mandado, sendo que será expedido um mandado por vez; bem como comprove o recolhimento das diligências do oficial de justiça. Após diligenciados todos os endereços de Marcelo, caso negativos, tornem para deferimento de citação por edital de ambos os réus. Intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO VIEIRA LEAL BEZERRA (OAB 302625/SP)
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