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TJSP · Foro de Osasco - 4ª Vara Cível
Processo 0003937-59.2026.8.26.0405 (processo principal 1014181-35.2023.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Mariano Subira Carrieri - Vistos. Diante da inércia da autarquia executada e do trânsito em julgado do acórdão, DETERMINO o cumprimento da obrigação de fazer para que o INSS, por meio da CEAB (Central Especializada de Cumprimento de Julgados) promova, no prazo de 15 (quinze) dias, a efetiva conversão do benefício previdenciário do exequente em seu homônimo acidentário, nos exatos termos do julgado, com posterior comprovação documental nos autos. Servirá a presente como ofício, cabendo à parte exequente o seu encaminhamento (elabdj.gexosa@inss.gov.br), com cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, comprovando-se o envio, no prazo de dez dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrô-nico institucional upj1a4cvosasco@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo 'assunto' o nº do processo. Int. - ADV: PAULO CÉSAR DA COSTA (OAB 195289/SP)
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