2026-09-16 · TRF6
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0003936-32.2010.4.01.3811/MG AUTOR: BAPTISTA DE ALMEIDA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO(A): FERNANDA CAROLINA FALCONI FROEDE (OAB MG192388) ADVOGADO(A): JUAREZ MONTEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB MG098208) ADVOGADO(A): GUSTAVO ALMEIDA PAOLINELLI DE CASTRO (OAB MG096236) DESPACHO/DECISÃO A parte BAPTISTA DE ALMEIDA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, através da petição evento 69, MANIF1, declarou que não promoverá em juízo a execução do título judicial em questão, pois pretende compensar administrativamente os valores decorrentes do decisum transitado em julgado. A parte autora não comprovou o pagamento das custas. Decido. Tendo em vista o trânsito em julgado certificado nos autos (certidão evento 104, CERT1), HOMOLOGO o pedido de desistência da execução do título judicial referente ao presente processo. Intime-se a autora para recolher as custas devidas para expedição da Certidão requerida. Comprovado o pagamento supramencionado, EXPEÇA-SE Certidão de Inteiro Teor e dê-se vista às partes. Prazo: 15 (quinze) dias para a parte impetrante e 30 (trinta) dias para a União/PFN. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando informação acerca da existência de eventuais valores depositados neste processo. O presente despacho tem força do OFÍCIO n. 3936-32/2026/SECVA/SEPOD para ser encaminhado para a CEF/PAB Justiça Federal em Divinópolis-MG. Com a resposta, dê-se vista as partes. Divinópolis/MG.