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TJTO · 1ª Vara de Augustinópolis · DECISÃO/DESPACHO
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0003935-68.2025.8.27.2710/TOAUTOR: EDINALVA DA SILVA ADVOGADO(A): VINICIUS EDUARDO LIPCZYNSKI (OAB TO05792A) ADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080) DESPACHO/DECISÃO Em razão da concessão do parcelamento das custas iniciais, devolvo os autos do processo ao cartório para cumprimento do artigo 6.° 1 do PROVIMENTO Nº 7 - CGJUS/ASCGJUS. Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do artigo 290 do Código de Processo Civil. Realizado o pagamento da primeira parcela, retornem conclusos para recebimento da inicial. Cumpra-se. Intime-se.
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