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TJPR · Vara da Fazenda Pública de Palotina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: (44) 93649-8755 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: adba@tjpr.jus.br Autos nº. 0003934-57.2020.8.16.0126 Processo: 0003934-57.2020.8.16.0126 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.040,18 Exequente(s): Município de Palotina/PR Executado(s): JOCIEL SILVA DE SOUZA JOCIEL SILVA DE SOUZA 07331157990 DECISÃO 1. Promova-se a intimação da parte executada através do telefone informado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, retome o pagamento das parcelas dos débitos em aberto que se encontram em atraso, sob pena de penhora. 2. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
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