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0003933-80.2026.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível

    Processo 0003933-80.2026.8.26.0224 (processo principal 1032858-74.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - G.C.L. - Unimed Natal – Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Por esse ato, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, para, em 05 dias, manifestar-se sobre o bloqueio que recaiu sobre seus ativos financeiros, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, pena de preclusão. - ADV: RODRIGO MENEZES DA COSTA CÂMARA (OAB 4909/RN), GRAZIELA COSTA LEITE (OAB 303190/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível

    Processo 0003933-80.2026.8.26.0224 (processo principal 1032858-74.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - G.C.L. - Unimed Natal – Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Defiro a penhora on line. Efetuada a pesquisa, oportunamente será juntado aos autos o detalhamento impresso. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Restando frutífera a penhora, fica intimada a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco dias), nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil. Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser desde logo liberados (artigo 836 do Código de Processo Civil). Em caso de penhora infrutífera, indique a parte exequente outros bens que pretenda penhorar, apresentando cálculo atualizado e pormenorizado da dívida, deduzindo-se o valor de eventuais penhoras anteriores já efetivadas. Caso a parte exequente indique bens imóveis para penhora, deverá apresentar certidão de matrícula do imóvel, comprovando a propriedade da parte executada. Na hipótese de pedido de penhora sobre "direitos aquisitivos" da parte executada em face de bem imóvel, deverá a parte exequente apresentar o respectivo contrato ou compromisso de compra e venda no qual a parte executada adquiriria tais direitos, demonstrando, se o caso, que houve quitação; também a respectiva certidão de matrícula do bem. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se MLE dos valores bloqueados ao(à,s) exequente(s), com intimação para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Executados abaixo: Unimed Natal - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico; Valor atualizado: R$ 23.022,56. - ADV: RODRIGO MENEZES DA COSTA CÂMARA (OAB 4909/RN), GRAZIELA COSTA LEITE (OAB 303190/SP)

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