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0003933-66.2023.8.17.8233

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, 2º Andar - loteamento Boa Vista, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268569 Processo nº 0003933-66.2023.8.17.8233 EXEQUENTE: EDUARDA ALVES DOS SANTOS EXECUTADO(A): HURB TECHNOLOGIES S.A DESPACHO Vistos. Considerando a certidão de decurso do prazo sem manifestação da parte exequente, apesar de regularmente intimada, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do despacho anterior e da Recomendação Conjunta nº 01/2023. Decorrido o referido prazo sem manifestação útil da parte exequente, certifique-se, passando a fluir o prazo para fins de prescrição intercorrente. Cumpra-se. GOIANA, 31 de agosto de 2026 Aline Cardoso dos Santos Juiz(a) de Direito

  2. Intimação

    TJPE · Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, 2º Andar - loteamento Boa Vista, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268569 Processo nº 0003933-66.2023.8.17.8233 EXEQUENTE: EDUARDA ALVES DOS SANTOS EXECUTADO(A): HURB TECHNOLOGIES S.A DESPACHO Vistos. Considerando a certidão de decurso do prazo sem manifestação da parte exequente, apesar de regularmente intimada, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do despacho anterior e da Recomendação Conjunta nº 01/2023. Decorrido o referido prazo sem manifestação útil da parte exequente, certifique-se, passando a fluir o prazo para fins de prescrição intercorrente. Cumpra-se. GOIANA, 31 de agosto de 2026 Aline Cardoso dos Santos Juiz(a) de Direito

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