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TJSP · Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública
Processo 0003932-34.2026.8.26.0309 (processo principal 1015382-88.2025.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Camila Corrêa Mendes Moreira - - Katia Cristiane Oliveira - Vistos. Acolho o requerimento da Fazenda Pública Municipal (fls. 40/41 e 142) e determino o desmembramento do presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 113, § 1º, do Código de Processo Civil. A cumulação subjetiva no polo ativo da fase executiva compromete a celeridade e a regularidade do procedimento. A liquidação e execução do indébito tributário de Imposto de Renda exigem a análise pormenorizada e independente da situação fiscal de cada servidora perante a Receita Federal do Brasil, de modo a confrontar as retenções na fonte com as restituições ou compensações. A documentação acostada a fls. 48/138 evidencia que as exequentes ostentam realidades funcionais e fiscais distintas A manutenção do trâmite conjunto impõe embaraço injustificado à conferência contábil, dificulta a formulação de defesas específicas pela Fazenda Pública e vincula o andamento do crédito de uma credora a eventuais incidentes, impugnações ou recursos que digam respeito exclusivamente à outra. A cisão assegura a independência dos atos processuais e atende às exigências operacionais do sistema informatizado para a futura e individualizada expedição dos ofícios requisitórios (RPV). Ante o exposto, determino: a) o prosseguimento deste incidente (autos nº 0003932-34.2026.8.26.0309) com relação exclusiva à exequente Camila Corrêa Mendes Moreira, devendo a Serventia proceder à retificação do cadastro no sistema e-SAJ para excluir a coexequente Kátia Cristiane Oliveira Carlos Pinheiro do polo ativo, bem como ajustar o valor da execução para R$ 4.868,75. b) a concessão do prazo de 15 (quinze) dias para que a exequente Kátia Cristiane Oliveira Carlos Pinheiro distribua incidente próprio de cumprimento de sentença, por dependência aos autos principais (nº 1015382-88.2025.8.26.0309), instruindo a petição inicial com as peças processuais de praxe; c) após as anotações cartorárias nestes autos, a intimação do Município de Jundiaí, pelo portal eletrônico, para que, no prazo legal de 30 (trinta) dias (art. 535 do Código de Processo Civil), querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença referente aos valores cobrados por Camila Corrêa Mendes Moreira; Int. - ADV: CAROLINA CORRÊA MENDES RITTONO (OAB 391513/SP), CAROLINA CORRÊA MENDES RITTONO (OAB 391513/SP)
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