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0003931-75.2024.8.16.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Araucária · Conclusão

    AUTOS Nº0003931-75.2021.8.16.0025 1.Considerando o teor da petição de movimento 96.1, por meio da qual a executada requer a nulidade da citação realizada na fase de conhecimento e, por consequência, a desconstituição dos atos processuais subsequentes, inclusive da sentença e dos atos executivos praticados, mostra-se necessária a prévia oitiva do exequente, em observância ao contraditório. 2.Assim, intime-se-o para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da petição de movimento 96.1 e dos documentos que a acompanham, inclusive quanto ao pedido de suspensão e desbloqueio dos valores constritos via sistema SISBAJUD. 3.Realizem-se as diligências necessárias. Araucária, datado e assinado eletronicamente. Carlos Alberto Costa Ritzmann Juiz de Direito

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