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0003930-57.2024.8.26.0625

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Taubaté - 3ª Vara Cível

    Processo 0003930-57.2024.8.26.0625 (apensado ao processo 1002584-25.2022.8.26.0625) (processo principal 1002584-25.2022.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Aline Santos - Jonathas de Andrade Diniz - Invest Veículos Ltda - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: DENIS EMMANUEL DA COSTA BORGES (OAB 273096/SP), ROBSON ALVES CORRÊA (OAB 280163/SP), CLAUDEMIR JOSE DA COSTA JUNIOR (OAB 418813/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Taubaté - 3ª Vara Cível

    Processo 0003930-57.2024.8.26.0625 (apensado ao processo 1002584-25.2022.8.26.0625) (processo principal 1002584-25.2022.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Aline Santos - Jonathas de Andrade Diniz - Invest Veículos Ltda - Vistos. I Fls.424/437: para o que é passível de apreciação e homologação nestes autos, o acordo foi regularmente constituído e prevê pagamento em até 15 dias úteis a partir da protocolização. Por decisão nesta execução, não se pode tratar de medidas atinentes à transferência da titularidade do veículo se a isso depende a baixa do gravame, não se podendo afetar interesse/direito da instituição financeira credora fiduciária, até porque a relação jurídica entre ela e devedor foi posta em discussão em outra demanda perante outro juízo. Aqui, trabalhar-se-á a extinção do feito em caso de cumprimento da avença, com imediato desbloqueio de todas as constrições, em especial sobre o automóvel. Fica concedido o prazo de 15 dias: (i) à parte credora para informar se o pagamento foi realizado como pactuado, ficando advertida de que, se nada ressalvar, a execução será definitivamente extinta com a consideração de integral satisfação do débito; (ii) ao interessado para que recolha as despesas para liberação do bem via RENAJUD. II Int. - ADV: DENIS EMMANUEL DA COSTA BORGES (OAB 273096/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), CLAUDEMIR JOSE DA COSTA JUNIOR (OAB 418813/SP), ROBSON ALVES CORRÊA (OAB 280163/SP)

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