Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Taubaté - 3ª Vara Cível
Processo 0003930-57.2024.8.26.0625 (apensado ao processo 1002584-25.2022.8.26.0625) (processo principal 1002584-25.2022.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Aline Santos - Jonathas de Andrade Diniz - Invest Veículos Ltda - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: DENIS EMMANUEL DA COSTA BORGES (OAB 273096/SP), ROBSON ALVES CORRÊA (OAB 280163/SP), CLAUDEMIR JOSE DA COSTA JUNIOR (OAB 418813/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
TJSP · Foro de Taubaté - 3ª Vara Cível
Processo 0003930-57.2024.8.26.0625 (apensado ao processo 1002584-25.2022.8.26.0625) (processo principal 1002584-25.2022.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Aline Santos - Jonathas de Andrade Diniz - Invest Veículos Ltda - Vistos. I Fls.424/437: para o que é passível de apreciação e homologação nestes autos, o acordo foi regularmente constituído e prevê pagamento em até 15 dias úteis a partir da protocolização. Por decisão nesta execução, não se pode tratar de medidas atinentes à transferência da titularidade do veículo se a isso depende a baixa do gravame, não se podendo afetar interesse/direito da instituição financeira credora fiduciária, até porque a relação jurídica entre ela e devedor foi posta em discussão em outra demanda perante outro juízo. Aqui, trabalhar-se-á a extinção do feito em caso de cumprimento da avença, com imediato desbloqueio de todas as constrições, em especial sobre o automóvel. Fica concedido o prazo de 15 dias: (i) à parte credora para informar se o pagamento foi realizado como pactuado, ficando advertida de que, se nada ressalvar, a execução será definitivamente extinta com a consideração de integral satisfação do débito; (ii) ao interessado para que recolha as despesas para liberação do bem via RENAJUD. II Int. - ADV: DENIS EMMANUEL DA COSTA BORGES (OAB 273096/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), CLAUDEMIR JOSE DA COSTA JUNIOR (OAB 418813/SP), ROBSON ALVES CORRÊA (OAB 280163/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.