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TJSP · Foro de Campinas - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0003928-97.2026.8.26.0114 (processo principal 1033246-45.2025.8.26.0114) - Liquidação Provisória por Arbitramento - Dissolução - M.M.S. - J.F.R. - Vistos. Tendo em vista o acordo formalizado entre as partes, declaro, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE, COM URGÊNCIA, MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO - MLE do(s) valor(es) depositado(s) nos autos (pág. 146/155) - R$ 10.114,70 (dez mil, cento e quatorze reais e setenta centavos) - em favor do Exequente, conforme Formulário MLE já juntado aos autos (pág. 165). Dou a sentença por transitada em julgado na presente data, já que este ato é incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Em seguida, observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. Oportunamente, observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. P.R.I.C. - ADV: MARCOS ROBERTO BONI (OAB 137920/SP), JULIANE DONATO DA SILVA JARDIM (OAB 128055/SP)
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