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0003928-72.2025.8.16.0159

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de São Miguel do Iguaçu · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Willy Barth, 181 - Edifício do Fórum - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: 45 3327 9490 - Celular: (45) 3327-9490 - E-mail: smi-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003928-72.2025.8.16.0159 Processo: 0003928-72.2025.8.16.0159 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$3.100,00 Polo Ativo(s): Vilmar Schwab Polo Passivo(s): Silvano de Oliveira SENTENÇA 1. Tendo em vista o noticiado no seq. 38.1, HOMOLOGO a transação havida entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, resolvendo-se o feito com julgamento de mérito. 2. Levantem-se eventuais atos constritivos, se assim requerido. 3. Cumpram-se as disposições constantes do Código de Normas da E. Corregedoria Geral de Justiça, no que aplicável. 4. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995). 5. Dispense-se o prazo recursal, havendo pedido. 6. Oportunamente, arquive-se, após o trânsito em julgado. 7. Publicada e registrada automaticamente pelo Projudi. Intimem-se. 8. Baixas e providências necessárias. São Miguel do Iguaçu, datado eletronicamente. Yuri Alvarenga Maringues de Aquino Juiz de Direito

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