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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0003928-48.2026.8.26.0001/SP EXEQUENTE: KARIN BORBA PINTO ADVOGADO(A): RODRIGO RABELO LOBREGAT (OAB SP330859) EXEQUENTE: JETER FILIPE GUERREIRO SIQUEIRA ADVOGADO(A): RODRIGO RABELO LOBREGAT (OAB SP330859) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Custas recolhidas. 2. Na esteira da sentença do Evento 1 (fls. 21/23), o corréu Banco Bradesco S/A foi condenado na adoção das providências necessárias à ultimação do cancelamento do ônus (fls. 20/21), no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, sem prejuízo de eventuais medidas de apoio. 3. Assim, comprove a parte requerente o trânsito em julgado da sentença. Int. São Paulo, 01/09/2026 JUÍZO TITULAR I - 7ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
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