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0003927-67.2025.8.17.2420

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Tribunal
TJPE
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · Núcleo de Justiça 4.0 1G - ECECC · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Núcleo de Justiça 4.0 1G - ECECC - F:( ) Processo nº 0003927-67.2025.8.17.2420 AUTOR(A): JOSE CARLOS PARAIBANO RÉU: BANCO BMG DESPACHO Ciente da interposição doRecurso de Apelação pela parte autora, José Carlos Paraibano, em face da sentença que julgou improcedente a demanda. Certifique-se a tempestividade e regularidade da representação processual de ambas as peças. Constato que a parte ré, Banco BMG S.A., devidamente intimada, apresentou tempestivamente as suas Contrarrazões ao Recurso de Apelação. Em estrita observância ao que determina o artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), que veda expressamente ao juízo de primeiro grau a realização do juízo de admissibilidade recursal, determino a imediata remessa dos autos virtuais ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), com as homenagens deste Juízo, para regular distribuição e julgamento. Antes da remessa, proceda a Secretaria com a devida habilitação e cadastro exclusivo de intimações eletrônicas em nome do patrono do apelado, Dr. Fabio Frasato Caires, OAB/SP nº 124.809 (e OAB/PE sob o nº 1105-A), sob pena de nulidade, conforme expressamente reiterado na peça de defesa e nas contrarrazões. Cumpra-se. Recife, 7 de agosto de 2026 Andrea Rose Borges Cartaxo Juiz(a) de Direito

  2. Intimação

    TJPE · Núcleo de Justiça 4.0 1G - ECECC · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Núcleo de Justiça 4.0 1G - ECECC - F:( ) Processo nº 0003927-67.2025.8.17.2420 AUTOR(A): JOSE CARLOS PARAIBANO RÉU: BANCO BMG DESPACHO Ciente da interposição doRecurso de Apelação pela parte autora, José Carlos Paraibano, em face da sentença que julgou improcedente a demanda. Certifique-se a tempestividade e regularidade da representação processual de ambas as peças. Constato que a parte ré, Banco BMG S.A., devidamente intimada, apresentou tempestivamente as suas Contrarrazões ao Recurso de Apelação. Em estrita observância ao que determina o artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), que veda expressamente ao juízo de primeiro grau a realização do juízo de admissibilidade recursal, determino a imediata remessa dos autos virtuais ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), com as homenagens deste Juízo, para regular distribuição e julgamento. Antes da remessa, proceda a Secretaria com a devida habilitação e cadastro exclusivo de intimações eletrônicas em nome do patrono do apelado, Dr. Fabio Frasato Caires, OAB/SP nº 124.809 (e OAB/PE sob o nº 1105-A), sob pena de nulidade, conforme expressamente reiterado na peça de defesa e nas contrarrazões. Cumpra-se. Recife, 7 de agosto de 2026 Andrea Rose Borges Cartaxo Juiz(a) de Direito

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