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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara Cível
Processo 0003926-89.2024.8.26.0020 (processo principal 1014332-89.2023.8.26.0020) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Davi Lucca da Silva Richene - Notre Dame Intermedica Saúde S.A. - Vistos. Ao Ministério Público. Fls. 394/396: Com fundamento no artigo 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se a executada. ATENÇÃO: É imprescindível que todos os advogados e auxiliares da justiça realizem o cadastro no sistema EPROC, tendo em vista a migração progressiva dos processos para essa plataforma. O não cadastramento implicará na ausência de recebimento de intimações pelo DJEN, e eventuais vícios decorrentes dessa omissão não poderão ser alegados como causa de nulidade processual. Para mais informações sobre o procedimento de cadastramento, acesse: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA. Intime-se. - ADV: CAMILLA MARIA DE LIMA CARDOSO JUASZ (OAB 388461/SP), ANDREIA CORREIA ALEXANDRE SILVA (OAB 416210/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 136828/RJ)
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