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TJSE · 1ª Vara Cível de Estância · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202350000925 NÚMERO ÚNICO: 0003926-32.2023.8.25.0027 EXEQUENTE : GILVANETE DE ASSUNCAO OLIVEIRA ADV. : SUZANA GUIMARAES - OAB: 1607-SE ADV. : SÉRGIO ALEXANDRE GUIMARÃES MACIEL - OAB: 6338-SE EXECUTADO : MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA ADV. : DANIEL DE OLIVEIRA RALIN - OAB: 6549-SE ADV. : ANNIELY REMIGIO SIMÃO - OAB: 1046-A-SE DECISÃO/DESPACHO....: INTIME-SE O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA, POR SEU PATRONO, PARA QUE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, TOME CIÊNCIA DO VALOR ATUALIZADO E, QUERENDO, MANIFESTE-SE EXCLUSIVAMENTE QUANTO À CORREÇÃO ARITMÉTICA DA ATUALIZAÇÃO. DECORRIDO O PRAZO SEM IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS E DELIBERAÇÃO QUANTO À EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE PRECATÓRIO.
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