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0003924-76.2025.8.16.0210

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Paiçandu · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE PAIÇANDU VARA CÍVEL DE PAIÇANDU - PROJUDI Avenida Ivaí, 1412 - centro - Paiçandu/PR - CEP: 87.140-000 - Fone: (44) 3259-7792 - E-mail: pndu-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003924-76.2025.8.16.0210 Processo: 0003924-76.2025.8.16.0210 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$173.366,23 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): Giovana Primon Giovana Primon ME SENTENÇA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., qualificada nos autos, por meio de seus advogados, ajuizou EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de GIOVANA PRIMON e GIOVANA PRIMON ME, qualificado nos autos. Na (seq. 89.1), verifica-se que as partes apresentaram acordo, em que, ao final, requereram sua homologação. Vieram os autos conclusos. Passo à análise. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (seq.39.1), para que surta seus efeitos jurídicos e legais, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas e honorários nos termos do acordo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Com a inclusão da presente sentença no sistema, a mesma fica publicada e registrada consoante disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Diligências necessárias. Paiçandu, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO

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