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TJAL · 4ª Vara da Comarca de Arapiraca – Fazenda Pública Estadual e Municipal
ADV: SÉRGIO GUILHERME ALVES DA SILVA FILHO (OAB 6069B/AL) - Processo 0003923-72.2013.8.02.0058 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Estado de Alagoas - DECISÃO Defiro o pedido do exequente, formulado às fls. 99/100, de modo que determino à Secretaria que proceda à pesquisa, através do SNIPER, dos vínculos e relações patrimoniais registrados em nome dos executados, juntando aos autos o extrato de pesquisa como "peça sigilosa". Defiro, ainda, a juntada da CDA n. 0000492-2/2013 (fl. 98) e o seu recebimento como emenda à petição inicial. Cumprida a diligência, intime-se o exequente para tomar ciência, bem como requerer as medidas pertinentes ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. No que tange ao Serasajud, este sistema já foi deferido às fls. 91/92 e cumprido à fl. 94 em relação ao devedor principal e corresponsáveis. Retifique-se o valor da causa no SAJ. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca, datado eletronicamente. LUCAS TAVARES TAKADA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
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